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Aprendizagem no Senac. Aprendizado para a vida.
No Senac, o jovem é levado a sério. Desde a criação da Instituição, uma das prioridades é o atendimento à juventude, especialmente por meio do Programa de Aprendizagem Comercial. Iniciado em 1946 para atender aprendizes encaminhados pelas empresas do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Programa já qualificou, gratuitamente, mais de 440 mil jovens. Em todos esses anos, o Programa de Aprendizagem vem se modificando para acompanhar as mudanças ocorridas nas leis do trabalho e da educação e, também, no mundo do trabalho. Assim, de acordo com as mais recentes leis e decretos federais, o Programa oferece uma ampla grade de cursos gratuitos a jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos que são encaminhados pelas empresas do setor.
O Senac Espírito Santo oferece os seguintes títulos:
Aprendizagem em Serviços Administrativos
Aprendizagem em Serviços de Supermercados
Aprendizagem em Vendas
Aprendizagem em Serviços de Fast Food (somente para idades de 18 a 24 anos)
Aprendizagem em Serviços Hoteleiros
Aprendizagem em Help Desk
Aprendizagem em Agente de Alimentação Escolar
Como participar?
APRENDIZ
Procurar a prefeitura do município onde você reside e informar-se sobre cadastro, seleção e encaminhamento de jovens ao Programa de Aprendizagem.
O candidato também poderá inscrever-se diretamente nas empresas que contratam aprendizes.
EMPRESÁRIO
Consultar as informações publicadas no Portal do Senac verificando procedimentos, documentos e datas de início das próximas turmas.
Os cursos de Aprendizagem são oferecidos gratuitamente para alunos das empresas de comércio de bens, serviços e turismo contribuintes do Senac.
Sr. empresário, abaixo os documentos necessários para inscrição do aprendiz:
Obs.: No momento, só estamos disponibilizando as informações de entradas referentes aos meses de fevereiro e março. As entradas dos próximos meses serão disponibilizadas gradativamente.
Novas entradas Senac Vila Velha
O Programa de Aprendizagem do Senac Espírito Santo está estruturado considerando a legislação citada na Lei 10.097/2000. .
Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o esclarece questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a contratação de aprendizes. A publicação, composta de perguntas e respostas, também é acompanhada de um anexo com a legislação pertinente. A terceira edição do manual, de fevereiro de 2009, inclui, ainda, o Cadastro Nacional de Aprendizagem (Portaria n. 615 de 13 de dezembro de 2007 e Portaria n. 1.003 de 4 de dezembro de 2008).
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